Pessoas com 65 anos e Pessoas com Deficiência (PCDs) podem requerer Benefício de Prestação Continuada
24/03/2025 12:29:11
Arte: João Francisco Custódio Maciel
Assistência Social 24/03/2025 12:29:11
Pessoas com 65 anos e Pessoas com Deficiência (PCDs) podem requerer Benefício de Prestação Continuada
Assegurado pela Constituição Federal, atende cadastrados no CadÚnico, com renda per capita da família de até ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente
Equipe de profissionais capacitados composta por assistente social e psicólogo orienta idosos e Pessoas com Deficiência (PCDs) com algum tipo de impedimento, seja físico, mental, intelectual ou sensorial, como obstáculo para participar e interagir plenamente na vida social, a respeito do acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), a garantia de um salário-mínimo mensal ao cidadão (Lei Federal n:º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - Loas). Em 2025, o salário mínimo no Brasil está fixado em R$ 1.518.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos mecanismos de renda e cidadania atribuídos pela prefeitura de Lages, por intermédio da Secretaria da Assistência Social, via Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Governo Federal.
Olhar humanizado aos lageanos. “Temos de oportunizar a devida assistência e assegurar os direitos de todos, principalmente dos idosos que já tiveram muito trabalho durante a vida, e às pessoas com deficiência, pois nem sempre conseguem espaço no mercado de trabalho.”, reitera a prefeita Carmen Zanotto.
Respeito às gerações anteriores da família e aos cidadãos com dificuldades para obter recursos financeiros a sua vida diária. “Estamos sempre em aperfeiçoamento e qualificação dos profissionais para o melhor atendimento às pessoas com direito ao BPC, programa de maior seguridade à vida de idosos e pessoas com deficiência”, salienta a secretária interina da Assistência Social, Inês das Graças Salmória.
Para ter acesso ao BPC, o idoso deve ter a idade mínima de 65 anos e a pessoa com deficiência pode reivindicar em qualquer idade, desde que sua deficiência o impeça de praticar alguma atividade laborativa. Devem estar devidamente cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico). Em ambos os casos, a renda percapita da família do beneficiário não poderá ultrapassar ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
O Cadastro Único para Programas Sociais identifica e caracteriza as famílias de baixa renda residentes em todo território nacional. Permite que o governo conheça melhor a realidade desta população ao registrar informações, como, endereço, características do domicílio, integrantes da família, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda e deficiência.
Documentos necessários para requerimento de BPC - Pessoa com Deficiência e Idosos:
· CadÚnico (atualizado);
· Carteira de identidade (com menos de dez anos e em bom estado) se for o requerente, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (dentro do prazo de validade);
· Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documentos de identificação de todas as pessoas da casa;
· À pessoa com deficiência - atestado médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID) (dos últimos 90 dias);
· Carteira de trabalho e carnê de contribuinte do Instituto Nacional do S eguro Social (INSS) (se tiver);
· Comprovante de endereço (o mais recente);
· Aparelho celular (se tiver), e
· Senha Gov. (se tiver).
O BPC não se trata de uma aposentadoria. Não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS.
Texto: Samuel Gonçalves
Arte: João Francisco Custódio Maciel
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